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Cade rejeita aquisição bilionária da Liquigás, da Petrobras, pela Ultragaz

SÃO PAULO (Reuters) – O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou a aquisição de 100 por cento da Liquigás, distribuidora de gás de cozinha (GLP) da Petrobras, pela Ultragaz, diante de riscos negativos para os consumidores em função da concentração de mercado.

A decisão deve ter impacto para a Petrobras, que tem um grande plano de desinvestimentos para reduzir seu elevado endividamento. Quando o negócio foi anunciado, em 2016, o valor acordado havia sido de 2,8 bilhões de reais.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da relatora Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, que disse que proposta de “remédios” apresentada pelas empresas seria “insuficiente para endereçar os problemas concorrenciais”.

Cristiane disse que “a operação traz sérios riscos concorrenciais” e, em seu voto, afirmou que “ainda que fossem vendidos 55 por cento da Liquigás, esta operação, se aprovada, ainda traria muitos riscos concorrenciais”.

Ela destacou que as empresas fizeram uma proposta de acordo insuficiente.

Segundo dados apresentados pela conselheira, a Ultragaz, da Ultrapar, é hoje a líder do mercado total de GLP (envasado, granel e propelente) e a Liquigás é a segunda maior distribuidora do setor.

Segundo dados da Superintendência-Geral do Cade, a operação eliminaria um forte concorrente em um mercado onde apenas quatro empresas respondem por mais de 85 por cento da oferta.

Em um cenário pós-operação, a nova empresa responderia por mais de 40 por cento das vendas em vários Estados do país, como apontaram os dados apresentados pela relatora.

Na análise dos remédios propostos pelas interessadas –foram três propostas, ao todo– a maioria do Cade concordou com o entendimento da Superintendência-Geral do órgão de que “os remédios apresentados não são capazes de anular os aumentos de preços em muitos Estados”.

Em seu voto, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, avaliou que “é esperável que as maiores empresas testem os limites postos pela jurisprudência do Cade, independentemente se esses limites são mais ou menos rigorosos, a fim de aproveitarem oportunidades de investimento”.

“As empresas legitimamente testaram esse limite, mas não foi possível encontrar remédios que atendessem simultaneamente aos interesses particulares e sociais”, concluiu.

Os conselheiros Mauricio Oscar Bandeira Maia e Polyanna Ferreira Silva Vilanova divergiram do entendimento da relatora e votaram pela aprovação da operação com a imposição de remédios, mas foram vencidos.

(Por Leonardo Goy e Roberto Samora)

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