Nova regra proíbe cobrança automática de associações, determina busca ativa por vítimas e garante ressarcimento em até 30 dias
Após a revelação de um esquema que desviou bilhões de reais de aposentados e pensionistas, entrou em vigor a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma também obriga o poder público a realizar busca ativa por beneficiários lesados e assegura o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
A nova legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). A regra altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e veda qualquer desconto, mesmo que haja autorização prévia do beneficiário.
A única exceção ocorre quando houver autorização pessoal, específica e individual, com biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica. Nos casos de cobrança irregular, a associação ou instituição financeira responsável terá até 30 dias para devolver os valores.
A lei também autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados por envolvimento em crimes relacionados aos descontos indevidos.
Fraude levou à mudança na lei
A mudança legislativa ganhou força após a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações revelaram um esquema que atingiu milhões de beneficiários em todo o país.
Desde então, todos os acordos que permitiam descontos associativos diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa passou a atuar na devolução dos valores.
Números do ressarcimento
Segundo o INSS, até 5 de janeiro, já foram devolvidos R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos irregulares. O valor corresponde a 4.160.369 pedidos de contestação apresentados por aposentados e pensionistas.
O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos. Destas, 38,7 milhões confirmaram que não havia cobrança irregular. Ainda há 6,3 milhões de pedidos de contestação em análise, e 131.715 casos já tiveram o desconto indevido reconhecido oficialmente.
(com Agência Brasil)
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