Depósitos até R$ 250 mil por pessoas física e jurídica estão garantidos pelo FGC. Valores acima entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia
Com a liquidação, o Banco Central (BC) assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) da lista consolidada de depositantes e investidores.
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar os pagamentos dentro das regras vigentes, com R$ 250 mil para cada correntista nas pessoas físicas e jurídicos e cada instituição. por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.
Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.
O procedimento em três fases
- Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
- Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
- Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.
Passo a passo para receber pessoa física
O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
- Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
- Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
- Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
- Aguarde a liberação da opção de solicitação;
- Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
- Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo para pessoa jurídica
- Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
- O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
- O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
- Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que é coberto pelo FGC?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Prazos e tributação
A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.
(Agência Brasil)
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