Para as micro e pequenas empresas em situação de recuperação judicial, prazo será de 144 meses
Novas regras foram anunciadas pelo Conselho Curador do FGTS nesta quinta-feira (28), permitindo que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em prazos mais estendidos. Agora, elas poderão pagar suas dívidas em até 120 meses.
No caso de empresas que estejam em processo de recuperação judicial, o prazo para quitação dos débitos será ainda maior, podendo ser parcelado em até 144 meses.
As novas regras também definiram prazos específicos para outras categorias de empresas:
- Empresas de direito público: terão até 100 meses para parcelar as dívidas.
- Demais empresas: poderão parcelar em até 85 meses.
É importante destacar que os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para débitos não inscritos em dívida ativa. Já os débitos inscritos em dívida ativa da União serão tratados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Uma restrição importante foi estabelecida para empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo. Essas empresas ficarão impedidas de parcelar quaisquer débitos de FGTS.
O que MONEY REPORT publicou
