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Reajuste do frete precisará esperar por novas altas do diesel

Da redação
17 de maio de 2022
Gatilho caiu de 10% para 5%. Desde o último reajuste o acumulado está em 3,26%

Publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1117/2022 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) altera a regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

Entretanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou que ainda não adequará a medida porque o valor médio do reajuste do diesel não chegou a 5%. “A tabela de frete é reajustada com base na variação acumulada em relação ao preço do diesel S10 na bomba. Até o momento, a pesquisa da ANP aponta que a variação acumulada é de 3,26%, ou seja, inferior aos 5% estabelecidos pela medida provisória. Portanto, a tabela frete permanece sem alteração, até que nova pesquisa da ANP revele que o gatilho atingiu o percentual superior a 5%, estabelecido na Medida Provisória nº 1.117″, declarou em nota a agência.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a ANTT deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores válidos de piso para o semestre.

Autônomos

O texto previa que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%. A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

“Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

(Agência Brasil)

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