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Toffoli vota para restringir foro a atos cometidos após diplomação

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira o segundo voto a favor de restringir o alcance do foro privilegiado de parlamentares para quaisquer crimes cometidos após a diplomação do mandato, mesmo aqueles sem qualquer ligação com a função do deputado federal ou senador.

Toffoli votou na mesma linha do ministro Alexandre de Moraes, para deixar no Supremo investigações sobre quaisquer crimes cometidos por parlamentares após a diplomação do mandato, mesmo aqueles sem ligação com a função do congressista.

Até agora, todos os votos foram no sentido de restringir o foro –outros 7, contudo, concordam que o STF julgue apenas processos sobre crimes cometidos por deputados e senadores no exercício do mandato e por fatos relacionados à função que desempenha, na linha do voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso.

Na retomada do julgamento na tarde desta quarta-feira, Toffoli afirmou que a Constituição não distingue sobre crimes cometidos antes e depois da diplomação do mandato dos parlamentares.

Toffoli considerou “bastante discutível” a linha do voto de Barroso e disse que há uma margem de “subjetividade do intérprete”. Segundo ele, esse debate vai fazer o Supremo continuar a se pronunciar sobre a prerrogativa de foro.

O ministro também se manifestou que não é possível haver renúncia ao foro privilegiado no STF, caso o processo já esteja em fase de alegações finais. Isso significa que um parlamentar, mesmo se deixar o cargo, continuaria a responder perante o Supremo.

Em um voto de cerca de duas horas, que chegou a ser interrompido por um intervalo, Toffoli admitiu que era contra a restrição do foro, mas ao trazer seu voto vista levou em conta a maioria já formada para alterar as regras da prerrogativa e decidiu por se manifestar com uma posição intermediária.

IMPUNIDADE

Toffoli rebateu as alegações de que o foro por prerrogativa de função é um privilégio e de que nunca houve combate à corrupção.

“Sou favorável às regras de prerrogativa de foro pois entendo que em uma federação complexa e marcadamente desigual como a brasileira quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias locais”, disse.

“No caso, juízes de primeira instância, mas sim, um órgão da nação brasileira”, disse ele, ao complementar que isso evita “manipulações políticas no julgamento” a “subversão da hierarquia”. Para o magistrado, a prerrogativa garante a imparcialidade na apreciação dos casos.

O ministro disse ainda que não considera que aquele que detém o foro possui um número “diminuído de instâncias recursais”. Para ele, é “lenda” de que há impunidade ou que a corte não atuava nesses casos.

Toffoli afirmou que, entre a Constituição de 1924 e a emenda constitucional 35, de dezembro de 2001, quando se acabou com a autorização prévia para processar parlamentares, não se havia meios legais para esses casos irem adiante.

O ministro afirmou que, desde então, entre 2002 e 2018, foram autuadas 661 ações penais no Supremo. Ele citou o julgamento do mensalão pela corte, o envio de casos criminais de parlamentares para as turmas e a delação premiada como exemplos que permitiram aperfeiçoar as investigações.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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