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Temer diz ao STF que não teve acesso a dado sigiloso de inquérito dos portos

Por Ricardo Brito e Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) – A defesa do presidente Michel Temer apresentou na tarde desta quarta-feira uma petição ao ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que sustenta não ter tido acesso a nenhum dado sigiloso no chamado inquérito dos portos, que investiga o chefe do Poder Executivo, e destacou que o acesso às informações do caso se deram por meio de pesquisas públicas.

Na linha do que foi antecipado pela Reuters mais cedo, a manifestação feita pelos defensores de Temer afirma que a petição apresentada por eles na véspera para ter acesso à decisão de Barroso que determinou a quebra do sigilo bancário do presidente continha “somente os respectivos números de autuação, foram todos obtidos após pesquisas junto ao sítio eletrônico desse próprio C. Supremo Tribunal Federal, especificamente na seção que diz respeito ao Diário da Justiça Eletrônico”.

Pouco antes da petição ser protocolada no STF, Barroso reafirmou, em rápido comentário na chegada à corte, que as informações da quebra de sigilo eram reservadas. “É um procedimento sigiloso, mas palavras perderam sentido no Brasil”, disse ele.

Os advogados detalham que fizeram pesquisas no Diário e encontraram três petições vinculados ao inquérito dos portos, relatado por Barroso. Eles observaram que, nos três casos, houve decisões proferidas no dia 27 de fevereiro. Foi nessa data em que ocorreu a quebra de sigilo bancário de Temer, segundo a revista VEJA, que antecipou a informação.

“Nota-se que todos eles (petições) tiveram decisões proferidas no citado dia 27 de fevereiro de 2018, o que fez a defesa intuir, por mera e simples dedução lógica, que se tratavam dos procedimentos nos quais foi decretada a quebra de sigilo bancário dos investigados no presente inquérito”, explicou a defesa.

“Reiterando que todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção do Diário da Justiça Eletrônico, o peticionário esclarece que nem ele, tampouco a sua defesa, teve acesso a ‘procedimentos de investigação absolutamente sigilosos’, tanto é assim que a vista foi requerida a Vossa Excelência com a juntada, inclusive, das respectivas procurações”, completou.

Os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado afirmaram que, portanto, “não houve nenhum vazamento de informações consideradas sigilosas”, o que torna, na opinião deles, desnecessário incluir esse pedido na investigação sobre vazamento de informações do inquérito, determinada por Barroso anteriormente.

Dias atrás, o ministro do STF havia determinado a abertura de outro inquérito para apurar o crime de violação de sigilo funcional diante da divulgação, pelo jornal O Globo, de apuração que, “se verdadeira, contém informação protegida por sigilo, existindo dever funcional de preservar tal condição, entendo tratar-se ou de vazamento ou de divulgação de informação falsa”.

O magistrado refere-se ao fato de O Globo ter publicado que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não requereu ao STF a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer, ao contrário do pedido feito pela Polícia Federal.

Os advogados de Temer reafirmaram que pretendem ter acesso ao procedimento que determinou a quebra do sigilo de Temer ou de qualquer outra medida restritiva contra ele.

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