BRASÍLIA (Reuters) – A Justiça Federal multou a operação brasileira do Facebook em 111,7 milhões de reais por descumprimento de ordem de quebra de sigilo de informações contidas em perfis da rede social, bem como de mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp.
A ordem de quebra de sigilo veio com objetivo de ajudar uma investigação criminal sobre desvio de recursos públicos em contratos firmados pelo governo de Amazonas na área da saúde no ano de 2016, segundo comunicado do Ministério Público Federal (MPF) divulgado nesta quinta-feira.
A decisão, tomada a pedido do MPF, refere-se à Operação Maus Caminhos. A investigação desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do Estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus e outras duas cidades do interior do Estado, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
O Facebook afirmou que “respeita a Justiça brasileira e cooperação com as autoridades”. “Neste caso, nós fornecemos os dados conforme a legislação aplicável. Entendemos que a multa é indevida e estamos explorando nossas opções legais”, acrescentou a rede social.
O valor da penalidade corresponde à soma de multas diárias de 1 milhão de reais, previstas pelo não acatamento do Facebook à determinação de quebra de sigilo.
Os dias de descumprimento são contados de 13 de junho de 2016, quando terminou o prazo de dez dias inicialmente estipulado para que o sigilo das informações fosse quebrado, até 20 de setembro de 2016 – data em que foi deflagrada a Operação Maus Caminhos – quando cessou o interesse público na diligência.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase 900 milhões de reais repassados entre 2014 e 2015 pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de 250 milhões teriam sido destinados ao Instituto Novos Caminhos, afirmou o MPF.
A apuração indicou o desvio de 50 milhões de reais em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa, afirmou o MPF.
(Por Ricardo Brito)