Magistrado Carlos Brandão suspendeu efeitos jurídicos da cassação do deputado quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais
Uma liminar assinada pelo desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro. Ele concorrerá ao cargo de deputado federal por São Paulo pelo PTB.
O magistrado levou em consideração, no despacho, os argumentos do advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha, e listou uma série de vícios jurídicos no processo imposto pela Câmara que resultou na cassação do mandato do parlamentar, em 2016.
“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, pontuou Brandão.
Eis na íntegra a decisão do TRF-1
