O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminar na segunda-feira (24) para suspender um trecho da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. Barroso considerou a medida ilegal, já que o Congresso aprovou anteriormente, na votação da MP da reestruturação administrativa, que a responsabilidade é da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
“A transferência da competência para a demarcação de terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação ao princípio da separação dos poderes”, destacou o ministro na decisão. O caso ainda será analisado no plenário do Supremo.