O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, que a União não possui o monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados. Previsto no decreto-lei 204/1967, o monopólio da União foi questionado no STF em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luz Fernando Pezão (PMDB). No entendimento do STF, o decreto-lei de 1967 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, portanto não há previsão de monopólio, cabendo à União a exclusividade apenas da regulação dos serviços lotéricos, mas não de sua exploração. A decisão foi contra a argumentação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que defendeu que o monopólio garantiria maior eficiência na gestão do dinheiro arrecadado e sua utilização em políticas públicas. Já o advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Jr., afirmou que há risco de as loterias servirem para a lavagem de dinheiro criminoso.