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STF condena cinco coronéis da PM-DF a 16 anos pelo 8/1 

Da redação
4 de dezembro de 2025
Foram culpados por omissão o ex-comandante-geral, Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante, Klepter Rosa Gonçalves, e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Dois foram absolvidos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (4) maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, o placar do julgamento virtual está 3 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira (imagem), ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. 

A maioria também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. 

Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. 

O que MR publicou

A votação eletrônica começou na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira (5).

No voto condutor do caso, Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, argumentou o relator.

Defesas

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

(Agência Brasil)

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