Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros — como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
A legislação ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil — que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
