A ministra Rosa Weber, do STF, decidiu na segunda-feira (12) suspender parte dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro para desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. Entre os trechos está o que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo. “Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais”, escreveu. “Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz”, acrescentou. A liminar da ministra, que agora será julgada no plenário da Corte, atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSB em fevereiro deste ano, mês em que os decretos foram editados.