O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta semana que delegados da Polícia Federal e das polícias civis estaduais estão autorizados a firmar acordos de delação premiada com investigados. O julgamento contrariou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a legitimidade e buscava manter a titularidade plena para fechar as colaborações. Em entrevista a MONEY REPORT, Vladimir Aras, procurador-regional da República em Brasília (DF), criticou a decisão dos ministros. Para ele, a posição equivocada beneficia os supostos criminosos. Confira os principais pontos da entrevista:
Qual a sua avaliação sobre a decisão do STF que autorizou delegados das polícias Civil e Federal firmarem acordos de delação premiada?
Considero uma decisão equivocada, que se afasta dos parâmetros da Constituição Federal. Ela estabelece um modelo acusatório de processo penal. Ou seja, um modelo entre partes: acusação e defesa, com o juiz sendo a terceira figura imparcial. Nesse sentido, as polícias, nos modelos acusatórios, não fazem acordo.
Quem ganha com esse novo entendimento definido pelo STF? O Ministério Público saiu derrotado?
Não encaro como uma vitória da polícia, mas sim uma derrota do sistema investigativo. O suposto criminoso sai beneficiado, pois poderá barganhar uma posição processual, com mais benefícios, com mais espaços de negociação.
A tentativa do MPF de garantir a exclusividade para firmar acordos e negociar punições é fruto de corporativismo? Há uma rixa com as polícias?
Definitivamente, não. Não é corporativismo, mas sim uma questão de modelo estabelecido na Constituição. É bom lembrar que a polícia só pode fazer acordo na parte da investigação. Já o MPF pode fazer na parte da investigação, na fase do processo e na fase posterior à sentença. O MPF acompanha todo o ciclo, justamente por ser parte da relação processual.