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Nova proposta de reforma quer cortar R$ 40 bi da arrecadação em 2023

O relatório substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que modifica o projeto de lei da reforma tributária (PL 2337/2021) do Executivo, foi apresentado nesta terça-feira (13). Ainda de difícil avaliação, dada suas complexidades, as alterações prometem, na estimativa oficial, aliviar a carga tributária em quase R$ 19 bilhões em 2022 e cerca de R$ 40 bilhões em 2023, reduzindo o peso sobre o capital produtivo e taxando o que for especulativo. Os principais pontos envolvem os impostos de renda de pessoas físicas e jurídicas e as tributações de lucros e dividendos. Todavia, a redução da alíquota das empresas pode gerar um impacto ainda maior.

Sabino propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano, e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) com lucros acima de R$ 20 mil deve cair dos atuais 25% para 12,5%. É um redução real para os pequenos, que antes o governo havia proposto uma alíquota geral com redução dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.

Antes do anúncio, o relator apresentou aos líderes da base do governo o seu parecer com as modificações no texto encaminhado pelo Executivo. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta é “neutra, moderna e justa”. O próximo passo é garantir a aprovação ainda em 2021, o que exigirá discussões e o risco de modificações desfigurantes.

A conta parece ser de soma zero, mas não é. O corte de R$ 30 bilhões seria reequilibrado pela extinção equivalente ou maior de renúncias fiscais. Empresas pouco competitivas perderiam de um lado e os recursos poupados de atividades saudáveis impulsionariam a economia de outro. Mas a discussão segue aberta. Sem contar que o fatiamento da reforma pode reservar surpresas.

“Priorizamos primeiro votar o Imposto de Renda, a CBS [contribuição sobre bens e serviços] vem logo atrás, devemos votar no começo de agosto. Vamos sentir a temperatura para ver se tem ambiente ou não”, afirmou Lira.

Os detalhes do projeto

  • Redução do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídicas (IRPJ) de 15% para 2,5% para todos os regimes de apuração tributária;
  • A alíquota do IRPJ será 5% em 2022, caindo para 2,5% em 2023;
  • A proposta não extinguiu o adicional do IRPJ de 10%. Na prática fica em 12,5%;
  • O IR retido na fonte sobre dividendos continua com a alíquota de 20%;
  • Retira a incidência do IR sobre dividendos entre empresas do mesmo grupo econômico;
  • Mantém a extinção da tributação sobre os fundos come-cotas – antecipação do recolhimento do IR: Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
  • Permite despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa. O texto original dificultava a distribuição disfarçada de lucros, como gastos da pessoa jurídica em com escolas, planos de saúde e clubes;
  • Retira a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz;
  • Com a mudança, o lucro real continua obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos.

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