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Nova lei da improbidade pode beneficiar parlamentares condenados, como Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) (imagem), pode ser um dos políticos diretamente beneficiados pela aprovação da Lei de Improbidade Administrativa, que tramita no Congresso. Lira sofreu duas condenações na Justiça de Alagoas, mas pode se livrar delas. Se aprovada, a nova lei pode alterar as regras de punição, abrindo a possibilidade de negociação da pena. No caso de Lira, os processos se referem à Operação Taturana, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal, contra desvios cometidos na Assembleia Legislativa de Alagoas, quando deputado estadual (1999 a 2011). Entre os crimes, o de apropriação da verba de gabinete para pagamentos de funcionários e de empréstimos irregulares junto ao Banco Rural, aponta uma reportagem da Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (16). Um de seus processos está parado em segunda instância há mais de cinco anos

A proposta pode ser votada nesta quarta-feira . Entre os pontos encaminhados pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), estão a eliminação da improbidade “culposa”. O principal benefício aos parlamentares é que o texto barra a perda do mandato em casos em que o acusado não ocupa mais o posto que motivou o processo, como no caso de Lira, deputado federal desde 2011, mas condenado por acusações de quando era estadual. Vale destacar que o progressista só concorreu ao seu terceiro mandato a deputado federal em 2018 mediante uma liminar.

Como está e o que pode mudar

  • Como está: a lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados;
  • O que pode mudar: as definições ficariam mais precisas, evitando divergências interpretativas.

Crime de improbidade

  • Como está: a lei estabelece que atos culposos, quando há imprudência, negligência ou imperícia, podem ser objetos de punição;
  • O que pode mudar: a proposta incluiria apenas a modalidade dolosa, permitindo penas mais brandase dificultando a apresentação de provas.

Acordos judiciais

  • Como está: proibidos expressamente;
  • O que pode mudar: estabeleceria a possibilidade de uma conciliação na forma de acordo de não persecução.

Titular da ação

  • Como está: ministérios públicos e outras instituições, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias municipais, podem apresentar ações de improbidade contra agentes públicos;
  • O que pode mudar: os MPs teriam exclusividade para estas ações.

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