Grupo familiar está em recuperação judicial desde 2019. Pagamentos não foram aprovados por suspeita de irregularidades
A viúva e os dois filhos de Pedro Collor, irmão do ex-presidente Fernando Collor, pediram à Justiça de Alagoas que o empresário deixe de ser considerado sócio das empresas da família, a Organização Arnon de Mello (OAM). O objetivo é evitar que a herança deixada por Pedro a Thereza Collor e seus filhos seja usada para pagar dívidas milionárias do grupo de comunicação. A informação é do colunista Carlos Madeiro, do UOL.
Morto em dezembro de 1994, Pedro fez uma série de acusações que culminaram no impeachment do irmão, em 1992. Ao todo, o grupo negocia R$ 64 milhões com credores, fora dívidas de impostos que somavam mais de R$ 284 milhões em 2019. Comandado por Fernando, o grupo está em recuperação judicial desde 2019, mas o plano de pagamento das dívidas não foi aprovado pela Justiça por suspeita de irregularidades.
O pedido dos herdeiros de Pedro Collor foi feito dentro do processo da recuperação judicial, em 18 de janeiro. Pedro era sócio minoritário em cinco empresas do grupo, segundo registro na Junta Comercial de Alagoas:
- Rádio Gazeta: 5,45%;
- Rádio Clube de Alagoas: 5,45%;
- Jornal Gazeta de Alagoas: 5,14% do total;
- Gráfica e Editora Gazeta de Alagoas: 5%;
- TV Gazeta: 4,86%.
Thereza e os filhos afirmam que é injusto pagar dívidas das empresas com a herança deixada por Pedro, visto que o empresário morreu há quase 30 anos. Após sua morte, dizem, os herdeiros “não participaram de atos de gestão, não influenciaram nas decisões administrativas e tampouco auferiram proventos da sociedade”.
Justiça
O pedido acontece após o patrimônio deixado por Pedro começar a ser acionado na Justiça. Ex-funcionários da OAM que sofreram calote têm procurado a Justiça do Trabalho para denunciar que os acordos judiciais de pagamento não estão sendo cumpridos. Eles pedem a desconstituição da pessoa jurídica das empresas – ou seja, que a Justiça use o patrimônio pessoal dos sócios para pagá-los.
Já há sentenças favoráveis à cobrança dos sócios. Na quinta-feira (25), em um processo movido por um trabalhador, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas derrubou decisão de primeira instância e autorizou o uso do patrimônio pessoal dos sócios para pagamento de dívidas. A tendência é que essa decisão se repita, e outros trabalhadores tenham o mesmo direito.
Além de Pedro, outros três irmãos de Fernando ainda constam no quadro societário do grupo:
- Ana Luiza Collor – morreu em 2013 e não deixou filhos. Fernando é o inventariante do espólio;
- Leopoldo Collor – também morreu em 2013, deixando mulher e quatro filhos. A representante dos herdeiros tem alegado na Justiça trabalhista que a parte de Leopoldo foi repassada a Fernando;
- Leda Collor – única irmã viva do ex-presidente, alega também que vendeu sua cota a Fernando, e por isso não pode ser cobrada.
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