Foi sancionada a lei que permitirá ao governo federal dar início ao cumprimento do acordo de compensação das perdas dos entes federados nos parâmetros da Lei Kandir. Promulgada nesta quarta-feira (18), a mudança afetará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e permitirá que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como o aumento de impostos. Com a alteração, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no orçamento.
Ainda há a previsão para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações previstas na Lei Kandir. Os estados, DF e municípios receberão R$ 58 bilhões em parcelas até 2037. Também há repasses extras da União de R$ 3,6 bilhões que estão condicionados à aprovação do novo Pacto Federativo, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 188/19. Outros R$ 4 bilhões podem ser acrescidos, mas dependem do leilão de petróleo dos blocos do pré-sal de Atapu e de Sépia.
A Lei Kandir, sancionada em 1996, isenta o pagamento do ICMS sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semimanufaturados e serviços.