Plenário do TSE aprovou nesta quinta-feira (1°), por unanimidade, mudança na resolução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º) o texto com regras sobre a proibição da entrada com celular nas cabines de votação. Agora, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano.
Os ministros já haviam endurecido na semana passada as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta, eles apenas aprovaram o texto com as novas regras. “É vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”, diz a resolução, que também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa receptora de votos. O tribunal também definiu que onde houver necessidade, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares.
Armas
No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.
A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro). Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.
