Decisão liminar do STF mira “penduricalhos”, reforça limite constitucional e determina revisão de benefícios em até 60 dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de benefícios que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público. A decisão, em caráter liminar, vale para os Três Poderes e todas as esferas da federação — União, estados e municípios — e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A medida reforça o cumprimento do teto remuneratório atualmente fixado em R$ 46.366 e mira especialmente os chamados “penduricalhos”, como adicionais e verbas indenizatórias que, segundo o ministro, têm sido utilizados para elevar salários acima do limite previsto na Constituição.
Na decisão, Dino ressaltou que verbas indenizatórias só podem ficar fora do teto quando estiverem expressamente previstas em lei e destinadas a ressarcir despesas reais relacionadas ao exercício da função. Caso contrário, segundo ele, esses valores acabam funcionando como aumentos salariais indiretos.
O ministro determinou ainda que órgãos públicos revisem, em até 60 dias, todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores. Benefícios sem respaldo legal deverão ser suspensos após esse prazo.
A decisão ocorre poucos dias depois de o Congresso aprovar projetos que preveem reajustes e gratificações para servidores do Legislativo, incluindo benefícios que poderiam elevar remunerações acima do teto constitucional.
Dino também cobrou do Congresso a regulamentação clara sobre quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto salarial, argumentando que a multiplicação desses benefícios tem gerado distorções salariais incompatíveis com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
