Após uma série de consultas, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia, emitiu uma nota que abre as portas para que as juntas comerciais permitam o emprego de criptoativos na integralização do capital social das empresas.
Como pairavam dúvidas sobre essa possibilidade, a secretaria buscou ajuda da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e consultou Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Receita Federal.
O ofício da Secretaria Especial afirma que a Receita “considera as criptomoedas como bens incorpóreos, que possuem avaliação pecuniária, são negociáveis e podem ser usados de diversas formas. Pelo ofício, não há vedação legal para a integralização de capital com criptomoedas”. O parecer da Jucesp lembra que pelo Código Civil uma “sociedade poderá ser constituída com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação”. Criptoativos, como a bitcoin, são considerados ativos declaráveis para a Receita.