Ministro do STF vedou qualquer norma que institua verbas remuneratórias ou indenizatórias extrapolando o limite salarial da União, em decisão válida para todos os entes federativos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de novas leis ou atos normativos que garantem o pagamento de penduricalhos acima do teto constitucional. A medida complementa liminar anterior, concedida em fevereiro, que suspendeu pagamentos de verbas indenizatórias extras no serviço público.
A decisão veda explicitamente a edição de legislações ou atos que criem rubricas remuneratórias ou indenizatórias além do limite estabelecido pela Constituição, abrangendo União, estados, municípios e órgãos autônomos. Dino argumenta que o STF já julgou mais de 12 mil casos sobre o tema, destacando a necessidade de uma regulação nacional clara para evitar soluções fragmentadas.
Não se trata de proibir gratificações previstas em lei, mas de impedir a criação de novas modalidades genéricas sem critérios objetivos ou amparo legal específico, que driblam o teto. A proibição inclui o reconhecimento de direitos pretéritos que elevem remunerações acima do limite.
Dino reforçou que apenas uma lei nacional, nos termos do § 11 do artigo 37 da Constituição, pode regular de forma definitiva as verbas indenizatórias excepcionais ao teto e subteto remuneratório. Ele determinou a comunicação oficial ao Planalto e ao Congresso Nacional para facilitar essa edição legislativa.
A medida ganha relevância após o veto do presidente Lula a projetos que estendiam benefícios semelhantes e ocorre em meio a debates sobre a moralidade e legalidade dos penduricalhos no funcionalismo público.
