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Tributação retroativa das bets pode ser inconstitucional, avalia especialista

Lorena Scavone Giron
7 de outubro de 2025
Tributarista alerta para riscos de insegurança jurídica caso a cobrança retroativa sobre apostas esportivas avance sem base legal específica

A proposta aprovada no Congresso para tributar o setor de apostas esportivas, conhecidas como bets, reacendeu o debate sobre os limites do sistema tributário brasileiro. Segundo a tributarista Alessandra Brandão, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, a medida tem pontos controversos, principalmente pela possibilidade de cobrança retroativa de impostos.

Um dos princípios centrais do direito tributário é o da irretroatividade, que impede a aplicação de tributos sobre fatos ocorridos antes da criação da lei. Nesse contexto, a tentativa de tributar ganhos obtidos antes da legalização do setor e da existência de uma norma específica para a atividade “rompe com a lógica de segurança jurídica” e pode ser considerada inconstitucional, avalia Brandão.

A advogada destaca que, caso a intenção do governo fosse apenas regularizar valores não recolhidos em operações passadas dentro de um cenário de transição regulatória, a proposta poderia ser compreendida sob outra ótica. “Mas instituir uma cobrança retroativa sem base legal vigente à época é juridicamente questionável”, afirma.

Por outro lado, Brandão observa que o texto manteve isenções importantes para títulos como fundos imobiliários e papéis do agronegócio, o que deve preservar a atratividade desses investimentos. Ainda assim, parte do capital pode ser direcionada para outros ativos em busca de maior rentabilidade.

Para a especialista, a reação ao projeto evidencia uma tendência no Congresso Nacional: a resistência a medidas que ampliem a carga tributária. “Essa tentativa de retroação reforça a importância de preservar a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário brasileiro”, conclui.

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