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Projeto que previne superendividamento de consumidores vai à sanção presidencial

O Senado aprovou na quarta-feira (9) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Foram 73 votos a favor e nenhum contra. A matéria vai agora à sanção presidencial.

O relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), apontou que o superendividamento é um problema social, não apenas individual, e “ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia”, já que muitas pessoas perderam emprego e renda. O texto aprovado busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduz a cultura da concessão responsável de crédito e amplia a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

“Muitas famílias viram sua renda reduzida de forma permanente após a perda de um de seus integrantes. Existem hoje 62 milhões de inadimplentes no Brasil, perfazendo 57% da população adulta. São pessoas e famílias que necessitam de apoio para se reerguer. Ao aprovar este projeto, resgatamos a dignidade de mais de 43 milhões de brasileiros, promovemos o pacto coletivo de inclusão e devolvemos mais de R$ 350 bilhões para economia, conforme dados da Ordem dos Economistas do Brasil”, afirmou o parlamentar. “As medidas propostas poderão restaurar a paz e a dignidade de muitas famílias que experimentam hoje dificuldades para renegociar dívidas e preservar renda suficiente para garantir seu mínimo existencial. Esperamos que possa trazer impactos positivos para a economia, pois a reinserção dessas pessoas no mercado de consumo pode ajudar o processo de recuperação econômica”, acrescentou.

Entre outras medidas, o texto, que altera o CDC (Lei 8.078, de 1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor. (com informações da Agência Senado)

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