As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que contraírem financiamentos do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) deverão ter pelo menos 24 meses para quitar a operação. Não haverá carência, com o tomador começando a pagar as prestações logo após a assinatura do contrato, determinou o Conselho Monetário Nacional (CMN) noite de quinta-feira (29). O órgão regulamentou a MP 1.057/2021, editada no início do mês, que lançou o programa especial para pequenos negócios e MEI.
O CMN decidiu que os créditos obtidos por meio do programa não poderão ser usados para quitar outros débitos com o banco. Segundo o Banco Central (BC), o PEC pretende dar às empresas de menor porte, melhores condições para a retomada da economia.
Diferente do Pronampe, que tem o resguardo do Fundo Garantidor de Operações (FGO), por aportes do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos serão inteiramente bancados pelas instituições, com taxas definidas em livre negociação. O PEC deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito para MEIs e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Um programa semelhante foi editado em 2020 para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, mas a MP perdeu a validade no Congresso.
Para estimular a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC autorizou que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, destinado a cobrir eventuais calotes.
Correspondentes bancários
O CMN autorizou que os correspondentes bancários às empresas contratadas pelos bancos para prestarem serviços aos clientes que atuem de forma digital. De acordo com o BC, a autorização estava valendo, mas o órgão decidiu tornar o texto mais claro após dúvidas das instituições financeiras. A atuação digital está em linha com a terceira fase do open banking, previsto para entrar em vigor em 30 de agosto e que inclui o compartilhamento de informações sobre as transferências via Pix.
(Com Agência Brasil)