Nenhum trabalhador formal do país poderá receber menos de R$ 1.320,00
O novo valor do salário mínimo — de R$ 1.320,00 — entra em vigor neste domingo (1º). O Congresso Nacional aprovou o reajuste em dezembro do ano passado, como forma de compensar a desvalorização do real diante da inflação do último ano. Em 2022, o valor era R$ 1.212,00.
O governo Bolsonaro chegou a propor R$ 1.302,00, mas durante os debates no Congresso Nacional, a consultoria de orçamento do Senado apontou que o valor proposto seria suficiente apenas para repor as perdas inflacionárias do período, não representando nenhum ganho real para quem tem sua fonte de renda atrelada ao mínimo. Depois disso, senadores e deputados federais aprovaram o Orçamento Geral da União para este ano com o mínimo de R$ 1.320,00.
O reajuste com 2,7% de ganho real, ou seja, superior à inflação do último ano, ampliará as despesas federais em cerca de R$ 6,8 bilhões. Isto porque as aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vários benefícios sociais e trabalhistas, como o seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros, são atrelados ao piso nacional, tendo que ser corrigidos.
Veja como ficam os novos valores do que você ganha
- A mudança do salário mínimo aumenta o valor de aposentadorias do INSS, abono salarial do PIS/Pasep, BPC e outros benefícios para 2023.
- A ampliação do valor representa 8,9% (ou R$ 108 a mais) em relação ao salário mínimo atual.
Aposentadorias do INSS
- Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 25 de janeiro.
- Para quem recebe um salário mínimo, o benefício sobe para R$ 1.320 a partir dos depósitos realizados entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro (aposentadoria, pensões e auxílio-doença).
- Quem recebe mais de um salário mínimo terá seus pagamentos a partir de 1º de fevereiro. O reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que não foi divulgado ainda.
Abono salarial PIS/Pasep
- É pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
- Com o reajuste do salário mínimo, o valor do abono salarial varia de R$ 110 a R$ 1.320, conforme a quantidade de meses trabalhados.
- O calendário de pagamentos de 2023 ainda não foi divulgado, mas pode ser entre fevereiro e julho.
BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- É pago um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos que sejam pobres e não tenham aposentadoria.
- Também é pago a pessoas com deficiência de baixa renda, de qualquer idade.
- O valor passa a ser igual ao do salário mínimo: R$ 1.320 em janeiro.
- Para ter direito, precisa que a renda da pessoa seja entre um quarto e meio salário mínimo (de R$ 330 a R$ 660).
Cadastro Único
- O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado pelo governo federal, estados e municípios para identificar os possíveis beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
- Entra nos programas sociais quem tem certos limites de renda. Com o reajuste no salário mínimo, esses limites também sobem.
- Limite de renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa passa a ser R$ 660.
- Limite de renda mensal familiar total de até três salários mínimos passa a ser R$ 3.960.
Contribuição dos MEIs
- As contribuições mensais dos microempreendedores individuais também terão reajustes.
- Após fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 66, ou seja, 5% do salário mínimo.
- Os MEIs que atuam no comércio e indústria pagam R$ 1 a mais, referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, que é referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).
- Um ponto importante é que o reajuste só vale para os boletos que vencerão a partir de fevereiro de 2023. Até janeiro, continua sendo R$ 60,60.
Seguro-desemprego
- O valor do seguro-desemprego depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão sem justa causa.
- O valor da parcela não pode ser inferior ao novo salário mínimo (R$ 1.320).
- Sobre o valor máximo das parcelas, será informado no começo do próximo ano pelo governo depois da divulgação do INPC.