O governo modificou as regras de tributação sobre a proteção cambial para investimentos no exterior de instituições financeiras, como bancos e corretoras. O mecanismo cria compensações de prejuízos sobre a proteção cambial (hedge). Antes, a variação do seguro era tributada, mas a parte protegida do investimento não possuía incidência. Agora tudo foi igualado, o que eliminaria distorções. A nova lei (14.031) foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).
A modificação pretende tornar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), do Banco Central (BC), mais eficiente na tributação de instituições financeiras, atingindo suas sociedades controladas, coligadas, filiais, sucursais e agência no exterior.
Com isso, acabou a necessidade de contratação de proteção extra (overhedge). “Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras”, disse o BC, em março deste ano, quando preparou um estudo sobre o tema.
Também foi autorizado que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permita que as instituições emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. O objetivo é dar acesso à instituição emitente aos empréstimos realizados com o BC.
