A 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte (MG) negou nesta terça-feira (6) o pedido de bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas da Vale. O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e outras instituições do sistema Judiciário queriam o congelamento sob o argumento de que a mineradora causou danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo superior a R$ 45 bilhões com o rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. As entidades apontavam que as ações civis públicas na Justiça estão fragilizadas pela falta de garantias efetivas. Segundo o juiz Elton Pupo, desde o bloqueio de R$ 11 bilhões, a empresa tem cooperado ativamente e despendido esforços e recursos em dinheiro na reparação de todos os danos identificados no decorrer do processo judicial. “Cabe notar que a Vale já custeou novos meios de fornecimento de água para a cidade de Pará de Minas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, e, acertadamente, injetou cerca de um bilhão de reais na economia da região de Brumadinho mediante correto e acertado pagamento emergencial a mais de cem mil pessoas”, destacou. As instituições alegavam que o valor de R$ 26,7 bilhões correspondia ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018 e que o montante poderia ter sido aplicado na segurança das barragens. Na defesa, a mineradora indicou que o novo pedido de bloqueio não teria fundamento jurídico, já que a empresa sempre cumpriu as medidas reparatórias dos danos causados e que já houve sentença obrigando a companhia a reparar a integralidade dos prejuízos. O magistrado ressaltou ainda que existem valores em garantias líquidas à disposição da Justiça e que as pesquisas e perícias ordenadas por ele estão sendo custeadas pela Vale. Para ele, a companhia tem cooperado e realizado medidas para reparar os estragos que causou e não existe risco processual para justificar um novo bloqueio nas contas.