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As pegadinhas da MP do Contribuinte Legal

O governo federal publicou na semana passada as regras da medida provisória (MP 899/2019) para estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. A proposta regulamenta a “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). A chamada MP do Contribuinte Legal prevê descontos de até 70% e parcelamentos de até 100 meses para empresas e pessoas físicas com pendências.

O economista Antonio Licio diz que a iniciativa, a princípio, parece um gesto de boa vontade com os devedores que desejam encerrar disputas judiciais e regularizar a situação tributária. “Mas, olhando atentamente, a medida pode não ser um bom negócio, já que impõe uma série de condições. Há uma peneira muito complexa sobre o que pode e o que não pode. As regras são confusas e desestimulam a adesão”, diz. “A minha avaliação é que será mais um Refis (programa de parcelamento) disfarçado e que não irá atingir o centro do problema. As companhias estão com a corda no pescoço por conta do manicômio que o sistema tributário brasileiro virou”, acrescenta.

Entre os problemas da MP, o economista aponta que as empresas devedoras, ao negociar com a União, podem ser obrigadas a abrir mão de restituições de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos anteriores. Por isso, para Antonio Licio, a medida editada pelo governo não é oportuna. “O tema precisa de uma discussão ampla e de soluções concretas. A judicialização que sufoca as empresas só poderá ser resolvida com a reforma tributária”, afirma.

A MP ainda precisa ser aprovada no Congresso para virar lei. O economista defende que ela não seja votada para perder validade. “Os parlamentares precisam deixar a proposta caducar e priorizar a reforma. Só assim o país pode ter um sistema tributário mais simples e mais transparente”, completa.

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