O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por um ano os prazos das concessões de drawback que vencem neste ano (MP 960/20). O drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras que suspende temporariamente os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o governo, o objetivo é aliviar os efeitos da pandemia sobre as empresas exportadoras. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime de drawback estão minério de ferro, carne de frango e celulose.
Veto
A nova lei recebeu apenas um veto. Foi excluído o dispositivo que permitia a comercialização no mercado interno das mercadorias beneficiadas com drawback não exportadas, desde que a venda ocorresse em até 30 dias e os tributos suspensos fossem pagos. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
Bolsonaro alegou que a medida não garantia o pagamento dos tributos, já que não vinha acompanhada de penalização para o caso de descumprimento das condicionantes.
Com Agência Câmara