O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para prolongar por mais um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. Até então, a lei aprovada no ano passado em razão da pandemia valia até 31 de dezembro de 2020. Pela regra em vigor, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.