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Governo prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para prolongar por mais um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. Até então, a lei aprovada no ano passado em razão da pandemia valia até 31 de dezembro de 2020. Pela regra em vigor, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

Por que é importante

A Secretaria-Geral da Presidência argumentou que a MP "concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor"

Quem ganha

As empresas de turismo e entretenimento, já que a extensão dos prazos alivia parte da pressão econômica enfrentada com a pandemia e as medidas de distanciamento social

Quem perde

As companhias que, afetadas pela crise sanitária, tiveram que encerrar as atividades

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