Lei sancionada por Lula entra em vigor em 180 dias e também veta a comercialização de alimentos importados produzidos com alimentação forçada de animais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe, em todo o Brasil, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida atinge principalmente o foie gras produzido pelo método tradicional.
Publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.475 entrará em vigor em 180 dias. A restrição vale tanto para produtos fabricados no país quanto para itens importados.
O texto considera alimentação forçada qualquer método manual ou mecânico que obrigue o animal a consumir alimento além de seu limite natural, com a introdução direta da comida no sistema digestivo.
Tradicionalmente associado à alta gastronomia francesa, o foie gras é produzido a partir do fígado de patos ou gansos submetidos a uma alimentação intensiva. A prática é alvo de críticas de organizações de proteção animal, que a classificam como incompatível com padrões de bem-estar.
Com a nova legislação, restaurantes e estabelecimentos especializados terão de retirar do cardápio os produtos feitos por esse método ou buscar alternativas produzidas sem alimentação forçada.
O Brasil se junta a países como Argentina, Reino Unido, Alemanha e Itália, que já adotaram restrições à produção. A Índia também proíbe a importação do alimento.
A lei nacional encerra ainda uma discussão que já havia chegado a municípios como São Paulo. Em 2015, uma tentativa de proibição local foi derrubada pela Justiça, sob o entendimento de que a cidade não tinha competência para legislar sobre produção e comercialização de alimentos.
Produtores e associações do setor defendem que existem métodos alternativos, baseados na engorda natural das aves, sem alimentação forçada. Esses produtos, desde que estejam de acordo com as exigências da nova lei, não entram automaticamente na proibição.
