A partir de 1º de janeiro de 2024 será preciso computar de forma separada os rendimentos de capital aplicado fora do país
Para compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do Imposto de Renda (IR) para dois salários mínimos, o governo taxará o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A cobrança foi incluída na MP 1.171, publicada na noite deste domingo (30), que corrige a tabela do Imposto de Renda.
Como será
- Validade a partir de 1º de janeiro de 2024;
- Rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15%;
- Acima desse patamar, em 22,5%;
- Rendimentos até R$ 6 mil estarão isentos;
- Pessoas físicas residentes no Brasil devem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para os valores de mercado vigentes 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de IRPF de 10%;
- A medida garantiria a entrada de recursos no caixa do governo ainda este ano;
- Na regra anterior, só era preciso atualizar os valores dos ativos e pagar o imposto na realização do ganho;
- O imposto deve ser pago até 30 de novembro de 2023.
De acordo com O Globo, a intenção do governo com a medida é arrecadar R$ 3,2 bilhões apenas neste ano, o que cobriria o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Nova faixa de isenção do IR
O governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF). Na Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.
Em pronunciamento, além de anunciar as novas medidas, Lula se comprometeu a, até o fim de seu atual mandato, em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65.
Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês.
Leia aqui a íntegra do texto da MP 1.171.
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Publicado originalmente em: https://curt.link/4gAdzq
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