O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, considerou ilegal um trecho da medida provisória (MP 936/2020) editada pelo governo para preservar empregos durante a pandemia do novo coronavírus. Atendendo a pedido da Rede Sustentabilidade, Lewandowski determinou que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. O ministro entendeu que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais “com o potencial de causar sensíveis prejuízos” aos funcionários. “Contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, observou. Na decisão, Lewandowski esclareceu que o sindicato poderá propor a negociação coletiva após ser comunicado sobre o acordo individual. Se não houver manifestação, ficará mantido o acordo individual.