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Consumidor só entrará no cadastro negativo após 45 dias de atraso

Os bancos e as empresas de serviços de análise de crédito só poderão negativar inadimplentes após 45 dias do atraso. Esta será uma forma de incentivar renegociações, a fim de reduzir os impactos econômicos da pandemia.

A medida é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada, e entrará em vigor na próxima sexta-feira (17). Antes, o prazo era de 10 dias antes de entrada nos cadastros negativos. A medida foi adotada em concordância pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febrabran).

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