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Com taxas mais baixas, preço da alimentação fora do lar deve cair

Da redação
4 de março de 2026
Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo é a favor das regras impostas, recentemente, pela União, como teto de 3,6% na taxa da maquininha e prazo de até 15 dias para repasse aos estabelecimentos

A ofensiva das gigantes de vale-alimentação e de vale-refeição em desrespeitar o teto máximo de cobrança de taxas fracassou. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubouvliminares de, pelo menos, quatro operadoras. Para a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) era essencial uma regulação do setor – há anos refém de cobranças exorbitantes que prejudicaram empresários, trabalhadores e consumidores. Há, inclusive, expectativa de que restaurantes, em especial os mais populares, reduzam ou represem repasses de preço no cardápio.

Antes, sem normatização, as empresas que operam os vales impunham barreiras para a adesão de restaurantes, de bares, de padarias e de lanchonetes, entre outros estabelecimentos do segmento de alimentação fora do lar. Uma delas era a taxa instituída para as transações, que podiam chegar a até 15%, com direito a cobranças embutidas nos contratos, como tarifa de adesão, de cadastro, e de antecipação de crédito – só para citar algumas. Pelas novas regras do decreto 12.7120/2025, do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o teto, agora, tem limite de 3,6%.

Outro ajuste diz respeito à redução do tempo para o recebimento do dinheiro dos vales por parte dos estabelecimentos, que, antes, era de mais de 30 dias. A partir de então, o período é de até 15 dias corridos.

De acordo com o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, com as novas normas em vigor e a derrota na Justiça das operadoras, as maiores beneficiadas, neste momento, são as empresas que produzem marmitas e as que trabalham com alimentação a quilo, prato-feito e demais refeições de larga escala para entrega ou consumo no local. “Sem as altas taxas das maquininhas dos vales (refeição e alimentação), o empresário tem maior fluxo de caixa. Quem ganha com isso é o cliente final, que poderá pagar menos pela refeição e terá mais opções de escolha com a adesão de novos restaurantes às tiqueteiras. Empresário do setor que lia o contrato com atenção não assinava com essas operações. Havia um temor compreensível”, considera.

A Fhoresp é a favor de intervenção mínima da esfera governamental nas relações econômicas, mas reforça que, em casos de desequilíbrio e de recursos públicos envolvidos, é preciso, sim, um estabelecimento de regras estatal. “O decreto (12.712/25) prevê tetos de cobranças e prazos, além de quebrar o oligopólio das gigantes multinacionais, que, não de hoje, enriquecem ao custo da exploração da força de trabalho de bares e de restaurantes. Com o sistema de interoperabilidade, agora, qualquer cartão funciona em qualquer maquininha”, comemora.

Ainda de acordo com o diretor-executivo da Fhoresp, no caso do PAT, as operadoras de vouchers ainda contam com incentivos fiscais por parte do governo federal – ou seja, pagam impostos com significativo desconto.

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