Proposta prevê taxação para serviços e cota de conteúdo nacional. Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.
O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.
Os serviços de VoD e de televisão por app terão de oferecer conteúdos de comunicação pública. É proibida cobrança de custo adicional do usuário. A regra é válida para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões. O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento da cotas de programação nacional nas plataformas.
Mais detalhes sobre o projeto de lei:
- Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdos brasileiros. A cota irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano;
- Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas;
- Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão;
- O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em regulamento;
- Empresas terão de investir em formação de mão de obra para o mercado de audiovisual no país;
- Os serviços está proibidos de comercializarem filmes antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.
(Com Agência Brasil)
