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BNDES colocará R$ 6 bi para financiar renovação de frotas

Da redação
17 de dezembro de 2025
Medida provisória cria linha de crédito para compra de veículos novos e seminovos, com exigências de conteúdo nacional e critérios de sustentabilidade

O governo federal editou uma medida provisória que destina R$ 6 bilhões em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento da compra de caminhões novos e seminovos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (16) e tem vigência imediata.

De acordo com a MP, as linhas de crédito deverão atender a critérios mínimos de conteúdo nacional e a parâmetros de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No caso do financiamento de caminhões novos, somente poderão ser contemplados veículos de fabricação nacional, desde que os fabricantes estejam credenciados no sistema de fornecedores do BNDES. Já os financiamentos de caminhões seminovos serão restritos a caminhoneiros autônomos e a pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas.

A nova linha de crédito será direcionada a caminhoneiros autônomos, cooperativas de transporte rodoviário, empresários individuais e pessoas jurídicas que atuam no setor. Além dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional, o BNDES também utilizará recursos próprios para complementar o volume total das operações.

As taxas de juros ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para que a medida tenha continuidade, a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal.

O texto também altera uma medida provisória anterior para permitir a liquidação de operações de crédito rural contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo contratos que tenham sido renegociados ou prorrogados.

Segundo o governo, a iniciativa busca estimular a renovação da frota e apoiar o setor de transporte rodoviário em um momento de desaceleração da atividade. Do ponto de vista fiscal, o aporte do Tesouro é classificado como despesa financeira, o que significa que não entra no cálculo da meta fiscal, embora contribua para o aumento da dívida pública.

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