Área técnica refaz parecer após novos apagões em São Paulo e decisão sobre caducidade fica para 2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve analisar apenas no início de fevereiro o processo que pode levar à caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo. A decisão foi adiada após a área técnica da agência ser orientada a refazer o parecer sobre a atuação da concessionária, incorporando novos episódios de apagões registrados neste mês na capital paulista e na região metropolitana.
A revisão do relatório foi solicitada pelo diretor Gentil Nogueira de Sá Junior e deve considerar os impactos dos eventos mais recentes, quando milhares de residências ficaram sem fornecimento de energia elétrica. O novo parecer técnico está previsto para ser entregue à diretoria da Aneel na última semana de janeiro.
Segundo pessoas que acompanham o processo, o desfecho dependerá da avaliação final da área técnica. Caso seja constatado que a Enel não apresentou melhora em relação ao desempenho observado no ano passado, a diretoria poderá avançar com a decretação da caducidade da concessão. Se houver indicação de evolução nos indicadores, o processo tende a ser arquivado. O parecer anterior praticamente afastava a possibilidade de perda do contrato, o que motivou o pedido de revisão.
A discussão ganhou força após uma ventania considerada histórica atingir a cidade de São Paulo neste mês, com rajadas de vento de até 98 km/h e duração aproximada de 12 horas. De acordo com dados divulgados pela própria Enel, o evento deixou mais de 2,2 milhões de pessoas sem energia elétrica no estado.
Diante da crise, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, o governador Tarcísio de Freitas e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciaram que o governo federal daria início ao processo de caducidade da concessão da distribuidora. A decisão foi confirmada em entrevista coletiva no dia 16.
A caducidade é um instrumento previsto na Lei nº 8.987, de 1995, que regula as concessões de serviços públicos. O mecanismo permite ao poder concedente encerrar unilateralmente um contrato, desde que sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa da concessionária. Antes da abertura formal do processo, a empresa deve ser notificada sobre as falhas apontadas e ter prazo para corrigi-las.
Entre as hipóteses legais para a perda da concessão estão a prestação inadequada do serviço, o descumprimento de cláusulas contratuais, a interrupção do fornecimento sem justificativa de força maior, a perda de capacidade técnica ou operacional e o descumprimento de penalidades aplicadas pelo regulador.
Após os apagões, o Procon-SP multou a Enel em R$ 14,2 milhões por infrações às normas de defesa do consumidor. Somadas, as penalidades aplicadas à concessionária pelo órgão ultrapassam R$ 77 milhões. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estima que as perdas econômicas causadas pelo apagão tenham alcançado R$ 2,1 bilhões nos setores de comércio e serviços.
As concessões de distribuição de energia elétrica são de responsabilidade do governo federal, cabendo à Aneel a fiscalização das empresas, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Até a conclusão do novo parecer técnico, a situação contratual da Enel permanece inalterada.
