Em São Paulo, reajuste ocorre pelo aumento de carga tributária
Ao final de 2022, vários estados alteraram suas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre medicamentos. A consequência dessas medidas impactará no valor desses produtos essenciais. Mesmo com a alíquota mantida em São Paulo, houve aumento no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) – também chamado de preço de pauta, que lista os produtos e os valores de venda praticados no mercado. Com isso, a partir de 1° de fevereiro, a carga tributária será aumentada.
Um dos exemplos de alteração da alíquota do ICMS é no Paraná, cuja alíquota do imposto estadual atual é de 18% e que, a partir de 13 de fevereiro, passará a 19%, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos na Constituição.
“Portanto, neste ano, inevitavelmente teremos aumento no valor dos medicamentos, ao menos, em duas ocasiões. A primeira é esta, por conta da alteração das alíquotas do ICMS, a outra é por conta do aumento dos valores, sempre em abril, pelas indústrias farmacêuticas”, explicou a advogada especialista em direito tributário, Tatiana Scaranello.
A advogada lembra que, levando em consideração o aumento da alíquota do ICMS no Paraná e o medicamento sem os tributos, em um exemplo cujo valor seja de R$ 100,00, considerando a alíquota atual do ICMS/PR de 18%, o valor final será de R$ 121,95, sendo que o estado arrecadará R$ 23,46. O aumento do ICMS neste exemplo seria de R$ 1,51, correspondendo a um aumento efetivo de 1,23% e a arrecadação estadual de 6,86%.
“Parece uma variação singela, mas em estados como Piauí, cuja alíquota do ICMS aumentará de 18% para 21%, no que concerne ao ICMS sobre os medicamentos, o aumento será de 21,10%”, alertou a especialista.

Uma resposta
Como pode esse aumento, tenho um gasto enorme em remédios mensalmente, mas meu ordenado contínuo sem aumento nenhum.