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Justiça proíbe bloqueio de celulares usados como garantia em empréstimos

Tribunal classifica prática como “chantagem digital” e determina remoção de aplicativos usados para bloquear aparelhos de clientes inadimplentes

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, proibir que instituições financeiras bloqueiem remotamente celulares oferecidos como garantia em operações de crédito. A medida, que entrou em vigor imediatamente em todo o país, atinge diretamente as financeiras Supersim e Socinal, que operam com foco no público de baixa renda.

A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A Justiça também determinou que as empresas retirem os aplicativos de bloqueio das lojas virtuais, como Google Play Store e App Store, no prazo de 15 dias. Caso descumpram a ordem, estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.

Segundo a ação, os aplicativos permitiam às empresas bloquear o celular do cliente inadimplente, o que foi considerado uma forma de “chantagem digital”. Em nota, o Idec criticou duramente a prática, apontando que ela transforma um bem essencial — o celular — em instrumento de coerção. “A Supersim extrapolou todos os limites do razoável e expôs o que há de mais perverso no mercado de crédito: lucrar com o desespero de quem já não tem quase nada”, afirmou a entidade.

O promotor de Justiça Paulo Binicheski destacou que a medida reequilibra as relações de consumo e protege direitos fundamentais. “O celular é um bem essencial. Sua privação, imposta por bloqueio remoto, compromete o acesso do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família”, disse.

A Justiça também apontou que o bloqueio dos aparelhos era feito sem autorização judicial e sem aviso prévio, violando o devido processo legal. Além disso, o TJDFT reconheceu abusividade nas taxas de juros praticadas pelas empresas, que chegavam a 18,5% ao mês — muito acima da média informada pelo Banco Central no mesmo período.

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