Embargos do núcleo 1 serão analisados pela 1ª Turma entre 7 e 14 de novembro; ministro Flávio Dino ainda deve confirmar o julgamento virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus do chamado núcleo 1 da denúncia de tentativa de golpe de Estado. A análise será conduzida pela 1ª Turma da Corte, sob a presidência do ministro Flávio Dino, que ainda deve confirmar a realização do julgamento em plenário virtual.
As defesas alegam que a decisão anterior do Supremo apresentou contradições e omissões, pedindo a revisão das penas impostas. Entre os oito condenados, apenas o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que fez delação premiada, optou por não recorrer. Ele recebeu a menor pena do grupo: dois anos de prisão em regime aberto.
Os ministros da 1ª Turma decidirão se os embargos de declaração serão aceitos e, eventualmente, se há espaço para embargos infringentes, mecanismo permitido apenas quando há ao menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro e aliados, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que torna improvável a reabertura do julgamento.
O regimento interno do STF estabelece que os embargos infringentes devem ser apresentados até dez dias após a publicação do acórdão. As defesas argumentam que não há base legal clara para o número mínimo de votos necessários à absolvição nos julgamentos da turma.
O julgamento dos demais núcleos da denúncia seguirá até dezembro. O ministro Flávio Dino definiu o calendário com o objetivo de concluir todos os casos ainda em 2025.
Calendário dos julgamentos
- Núcleo 4: 14, 15, 21 e 22 de outubro
- Núcleo 1 (recursos): 7 a 14 de novembro
- Núcleo 3: 11, 12, 18 e 19 de novembro
- Núcleo 2: 9, 10, 16 e 17 de dezembro
O Supremo aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra 31 pessoas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro de 2025 por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe. A decisão teve os votos favoráveis de Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto, pedindo a absolvição dos demais.
Além de Bolsonaro, foram condenados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
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