Órgão fiscal considera irregular a tentativa das mineradoras de deduzir despesas de reparação ambiental e multas do desastre de Mariana, reforçando que penalidades não podem gerar benefícios fiscais
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou uma multa de R$ 1,92 bilhão às mineradoras Vale e Samarco, após identificar que as empresas tentaram abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores destinados à reparação ambiental e ao pagamento de multas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. O entendimento do órgão, sustentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é de que tais despesas não cumprem os requisitos legais para dedução tributária, pois não são consideradas usuais nem necessárias à atividade empresarial.
Segundo a PGFN, aceitar a possibilidade de dedução desses gastos seria o mesmo que incentivar condutas ilícitas, já que a penalidade aplicada pelo Estado acabaria convertendo-se em benefício fiscal às empresas responsáveis por um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O colegiado do Carf acolheu o argumento e negou os pedidos das mineradoras, mantendo autuações fiscais que já haviam sido impostas anteriormente.
A defesa apresentada pela Samarco e pela Vale sustentava que os pagamentos resultantes dos acordos judiciais e das multas ambientais deveriam ser entendidos como despesas obrigatórias, diretamente relacionadas à reparação de danos e, portanto, passíveis de abatimento dos impostos federais. As mineradoras ainda poderão recorrer da decisão no próprio Carf e, se necessário, recorrer à Justiça para tentar reverter a penalidade.
O rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, resultou na morte de 19 pessoas e gerou danos ambientais de enormes proporções, espalhando milhões de metros cúbicos de rejeitos por dezenas de cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Desde então, a Samarco, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, desenvolve programas de compensação e reparação, inclusive por meio da Fundação Renova.
Em nota, a Vale reafirmou considerar legítima a dedução, já que os pagamentos seriam uma despesa obrigatória decorrente da responsabilidade objetiva de reparação; enquanto a Samarco informou seguir rigorosamente os acordos firmados e reiterou o compromisso com a reparação das comunidades afetadas.
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