PATROCINADORES

Fux pede anulação das acusações contra Bolsonaro

André Vargas
11 de setembro de 2025
Posição obriga os que ainda não votaram a contrapor fortemente os seus argumentos – ou concordar. Braga Netto e Mauro Cid só cometeram tentativa de abolição do estado de direito

Em uma análise que demorou 10 horas, o ministro Luiz Fux votou nesta quarta (10) pela anulação das cinco acusações criminais que recaem sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento da trama golpista. Dos oito réus, o ministro do Supremo Tribunal Federal Federal (STF) apontou apenas crimes por parte do delator Mauro Cid, ex-ajudante do ex-presidente, e o general, ex-ministro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, Walter Braga Netto.

Conforme votos anteriores dos ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino, a delação de Cid foi mantida. Todavia, Fux afirma que Cid só cometeu crime de tentativa de abolição do estado de direito – este foi o único ponto sensível em que divergiu das teses das defesas. Braga Netto também está condenado pelo mesmo motivo. A maioria dos ministros absolveu o militar da reserva dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Todavia, em sua análise Fux pediu a anulação do processo penal inteiro, cujo inquérito foi conduzido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele alega a inexistência de provas cabais, que o julgamento merece ser revisto por seu caráter político e que há cerceamento das defesas, já que os advogados não tiveram tempo suficiente para analisar o grande volume de evidências contra seus clientes. O defende que o foro correto seria a primeira instância – reduzindo a gravidade da tentativa de golpe e o envolvimento de ministros e autoridades com prerrogativa de foro quando dos fatos.

Para o ministro, a PGR “adotou uma narrativa desprendida dos fatos” ao querer a condenação do ex-presidente e demais réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas acumuladas podem chegar a 30 anos de prisão.

Segundo Fux, os atos praticados por Bolsonaro quando ele estava no cargo não podem ser entendidos como crimes.

“Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe”, afirmou. 

Recursos

Caso ganhe força na hora da hora das análises recursais, a postura de Fux poderá aliviar condenações. Agora o placar está em 2 a 1 pelas condenações de grande parte dos réus. Nos próximos dias devem votar Cármen Lúcia, decana da 1ª Turma do STF, seguido de Cristiano Zanin, o presidente.

O voto de Fux contrariou até mesmo seus posicionamentos anteriores – ele proferiu centenas de condenações nos julgamentos dos atos golpistas de 8 de Janeiro. O ministro também fez um longo arrazoado citando criminalistas e jurisprudências, o que abriu espaço para críticas, já que estes não tratariam dos temas julgados, como tentativa de golpe de Estado.

Durante sua apresentação, ele pediu para não ser interpelado por apartes dos colegas – antecipando que poderia ser duramente criticado. Seu voto contraria fortemente o entendimento dos demais ministros da Turma. Desta forma, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin serão praticamente obrigados a contrapor seu posicionamento, pelo menos no mérito do julgamento, acentuando a divergência entre os ministros da Corte.

Acusações 

Bolsonaro e mais sete réus respondem pela suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Minuta e atos

Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. 

A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Fux também reconheceu que Bolsonaro apenas cogitou medidas e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente. 

“Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]”, entendeu. 

8 de janeiro 

Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto. 

“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou. 

Fux também disse que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por terceiros

“Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, argumentou. 

Abin Paralela

Fux também entendeu que Bolsonaro não pode ser punido pela acusação de uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento ilegal de ministros do STF e desafetos políticos.

“Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização”, disse.

Ataques às urnas eletrônicas 

O ministro também rebateu a acusação de que Bolsonaro foi responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral.

“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do estado democrático de Direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes”, disse. 

Quem são os réus

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

(com Agência Brasil e TV Justiça)

O que MR publicou

COMPARTILHE:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PATROCINADORES

Leia também

Em breve