PATROCINADORES

Brasil começa a aplicar Lei de Reciprocidade contra os EUA

Da redação
29 de agosto de 2025
Alckmin diz que medida favorece diálogo e negociação

O governo brasileiro deu mais um passo visando a aplicação da Lei de Reciprocidade econômica contra os Estados Unidos, em resposta ao tarifaço de 50% aplicado pelos EUA contra produtos brasileiros.

A aplicação da lei – aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – possibilita ao Brasil uma resposta a eventuais medidas unilaterais adotadas por outros países contra produtos brasileiros.

Ela permite ao Brasil contramedidas tarifárias em situações como a atual, em que o EUA sobretarifam importações prejudicando a competitividade das empresas de outros países.

Ajuda para negociação

Diante da situação, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) – órgão colegiado de 10 ministérios, responsável por formular, implementar e coordenar as políticas de comércio exterior – foi provocada, dando início a um processo que tem, entre suas etapas, a de notificar os Estados Unidos sobre a resposta brasileira ao tarifaço.

Antes de embarcar de volta ao Brasil, após missão oficial ao México, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que a Lei de Reciprocidade pode ajudar o Brasil na negociação com os EUA.

“Espero que isso até possa ajudar a gente acelerar o diálogo e a negociação. Essa é a disposição que o Brasil sempre teve. Precisamos lembrar que temos 201 anos de parceria e amizade com os Estados Unidos e que temos uma boa complementariedade econômica”, disse Alckmin.

Aço e carvão

Ele citou como exemplo o setor do aço. “Nós somos o terceiro comprador de carvão siderúrgico dos Estados Unidos [utilizado para a fabricação de aço]. Fazemos o semiplano e vendemos para os Estados Unidos, que fazem o aço para o automóvel, para o avião, para as máquinas. Você tem uma complementariedade, uma integração. Essa é a lógica do comércio exterior”, argumentou.

Dessa forma, acrescentou o vice-presidente, “quem ganha é o conjunto da sociedade com produtos mais baratos que beneficiam a sociedade”. 

O que pode ser feito
  • Que o Executivo pode adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial;
  • Quando algum país ou bloco econômico adotar ações, políticas ou práticas que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos”;
  • Quando as medidas contra o Brasil violarem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo;
  • Que sejam medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, assim como os termos do Acordo de Paris e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Como o Brasil poderá reagir
  • De forma isolada ou cumulativa, suspender concessões ou de outras obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual (como a quebra de patentes de medicamentos), assim como outras previstas em acordos comerciais;
  • As contramedidas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações do outro país;
  • As medidas devem buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica local e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais;
  • Consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas;
  • As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outras disposições:
  • As medidas poderão ser revertidas se forem incapazes de surtir efeito;
  • O Executivo deverá monitorar seus efeitos das respostas.

(Agência Brasil)

O que MR publicou


COMPARTILHE:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PATROCINADORES

Leia também

Em breve