Votação teve 81 votos favoráveis e 37 contrários. Projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, que deve decidir até o dia 27 deste mês
O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um decreto-lei que impõe novas regras para o acesso à cidadania italiana por descendentes nascidos fora do país. A votação teve 81 votos favoráveis e 37 contrários. O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, que deve decidir até o dia 27 deste mês.
Desde março, a legislação sobre cidadania por descendência foi alterada, estabelecendo que a nacionalidade pode ser transmitida por no máximo duas gerações para quem nasceu fora do país. Antes, não havia limite para essa transmissão.
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A principal mudança é que, para uma pessoa nascida fora da Itália conseguir a cidadania (e assim o passaporte), pelo menos um dos seus pais ou avós deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento de seu falecimento — ou seja, sem acumular outra nacionalidade.
A regra elimina a exigência de que o ascendente tenha nascido na Itália, mas restringe o acesso para quem tem dupla cidadania, algo comum, por exemplo, entre brasileiros.
Além disso, o decreto prevê que o reconhecimento pode ser concedido caso o genitor tenha residido ininterruptamente na Itália por pelo menos dois anos, depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento do descendente.
Esses critérios valem para solicitações feitas a partir de 28 de março, data de publicação do decreto.
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Por Tamires Vitorio
Publicado originalmente em: encurtador.com.br/clgkM