Um bate-boca entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta semana, tem como pano de fundo o debate sobre a liberdade de expressão no país. A discussão começa quando o plenário do STF coloca em pauta uma regra do Código Penal. Esta norma aumenta em um terço a pena dos crimes contra a honra de funcionário público e autoridades como presidentes do Senado, da Câmara ou do STF. O quais seriam esses crimes? Difamação, injúria e calúnia.
O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, relator do processo, defendeu no início da sessão que houvesse um acréscimo de pena apenas para casos de calúnia. O ministro André Mendonça concordou com o relator e ponderou: “Nos chamar, e a qualquer servidor, de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não justifica impor uma pena superior só por ser servidor público. O que se espera do servidor público é estar sujeito a críticas mais ácidas, injustas, desproporcionais”.
Barroso, então, ressaltou que o divisor de águas entre opinião e delito seria sugerir ou afirmar que o servidor cometeu crimes, como chamando-o de “ladrão”. Mendonça rebateu que mesmo isso poderia ser “uma opinião sobre a pessoa, não um fato específico”.
Nesta hora, entra em cena o ministro Flávio Dino e o climão se instala: “Ministro André, para mim, é uma ofensa grave, não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, eu não admito, é uma ofensa gravíssima”.
Segue-se, então, o seguinte pinga-fogo:
Mendonça: “Se um cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.
Dino: “E ministro do Supremo, pode?”.
Mendonça: “Eu não sou distinto dos demais”.
Dino: “Ah, tá… Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, eu ficaria curioso para ver sua reação”.
Mendonça, então, rebateu que o hipotético acusador teria de responder por desacato. Neste caso, segundo o mesmo Mendonça, a pena teria de ser a mesma caso a acusação fosse feita a qualquer outro cidadão.
Neste momento, Alexandre de Moraes entrou no debate: “A pessoa dizer que alguém vende sentenças não é liberdade de expressão, não é direito de crítica, isso não é calúnia, é difamação, porque o fato não é específico. Eu acho extremamente grave alguém me chamar de ladrão. Não é porque a pessoa optou pelo serviço público que ela perde a honra, perde a dignidade. As pessoas têm que saber o limite da crítica”.
Aqui está o ponto: qual é o limite da crítica? Evidentemente, as pessoas precisam ser responsáveis e medir suas palavras antes de cometer injúrias. Mas é importante questionar: por que exatamente essas autoridades e os servidores públicos merecem um tratamento diferente dos demais cidadãos?
Os brasileiros podem interpretar essa regra do Código Penal como um instrumento de pressão: cuidado com o que diz ou poderá ser condenado com uma pena ainda maior que a dirigida aos meros mortais. É por essas e por outras que muitos reclamam do Judiciário e falam em censura nos comentários postados nas redes sociais.