Processo de transição de gênero é permitido somente a partir dos 18 anos, e não há projeto em debate para alterar as normas existentes
É mentira que o Ministério da Saúde emitiu uma resolução permitindo a “mudança de sexo” para adolescentes a partir dos 14 anos, como algumas publicações maliciosas nas redes sociais voltaram a desinformar. O tema é um clássico conspiratório que volta em meia reaparece, por isso foi escolhido como a Fake News da Semana de MR. Na mesma onda, surgem “notícias” que a ONU/OMS vão distribuir kits gays e que os banheiros femininos terão mictórios – só para citar asneiras deste ano. Os dados incorretos se baseiam em uma orientação divulgada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 20 de julho, propondo uma redução na idade mínima para o início do processo de transição de gênero. É importante esclarecer que esse documento não tem valor legal. De acordo com a legislação atual, a hormonização só é permitida a partir dos 18 anos de idade. A decisão apenas indica que a partir desta idade essa possibilidade pode ser considerada para início de um processo que inclui acompanhamento psicológico, psiquiátrico e entrevistas com os pais ou responsáveis – em alguns casos, até pela rede pública.
Publicações enganosas com essa alcançaram cerca de 33 mil curtidas no Instagram e 2 mil compartilhamentos no Facebook. Essas informações também estão circulando no WhatsApp, mas não é possível determinar a extensão do alcance nessa plataforma.
Entenda a resolução
É fundamental esclarecer que a resolução nº 715/2023 do CNS não autoriza que adolescentes transgênero a partir de 14 anos sejam submetidos a cirurgias de afirmação de gênero. A pasta esclareceu que o processo de transição de gênero é permitido somente a partir dos 18 anos, e não há nenhum projeto em debate para alterar as normas existentes.
Atualmente, o processo de transição de gênero é regulamentado pela portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde. Essa regulamentação estabelece, entre outras medidas, que:
- A terapia hormonal, que é usada para adequar o corpo de um indivíduo ao gênero com o qual se identifica, pode ser administrada a pessoas de ambos os sexos a partir dos 18 anos;
- Cirurgias de afirmação de gênero e outros procedimentos complementares, como a retirada das mamas ou do pomo-de-adão, podem ser feitas em indivíduos de ambos os sexos com no mínimo 21 anos.
A resolução mencionada nas postagens foi publicada em 20 de julho e resume as diretrizes estratégicas apresentadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida de 2 a 5 do mesmo mês. Essas diretrizes são propostas para inclusão no Plano Plurianual 2024-2027 e no Plano Nacional de Saúde 2024-2027 do Ministério da Saúde, que ainda não foram divulgados.
O CNS é um órgão permanente do SUS que faz parte do Ministério da Saúde e é composto por 48 membros, incluindo representantes do governo, cientistas e membros da sociedade civil. Suas responsabilidades, definidas pela lei nº 8.142/1990, abrangem a formulação de estratégias e o monitoramento da implementação da política de saúde. No entanto, as deliberações do conselho não possuem força de lei e precisam ser aprovadas pelo Poder Executivo.
Vale ressaltar que o CFM (Conselho Federal de Medicina) possui uma orientação semelhante à do CNS desde 2019: o órgão afirma que adolescentes com idades entre 16 e 17 anos já podem iniciar o processo de terapia hormonal e que indivíduos mais jovens, entre 8 e 13 anos (no caso de crianças do sexo biológico feminino) e entre 9 e 14 anos (no caso de indivíduos do sexo masculino), podem receber bloqueadores hormonais para adiar a puberdade, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Durante esse processo, os jovens são acompanhados por uma equipe multidisciplinar de saúde.
