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MPF recorre a presidente do TRF-4 para manter Lula preso

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O Ministério Público Federal apresentou no final da tarde deste domingo um recurso para que o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decida manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso.

O recurso –chamado suspensão de liminar– tem como objetivo cassar a última decisão do desembargador plantonista Rogerio Favreto, do TRF-4, que concedeu liminar para determinar a soltura de Lula.

A ação foi apresentada pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR-4), Carlos Cazarré, e visa a colocar fim a um impasse jurídico de decisões de desembargadores do TRF-4 que, ao longo do domingo, determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.

A última decisão válida, a de Favreto, determinou a soltura de Lula com o argumento de que haveria um fato novo, a pré-candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

No recurso, Carlos Cazarré pede que o presidente do TRF-4 conceda uma liminar para determinar que a competência de se avaliar o habeas corpus de Lula é da 8ª Turma do tribunal.

O procurador-chefe da PRR-4 também quer a imediata remessa dos autos para o colegiado, a quem compete dar tramitação normal ao caso.

Cazarré argumenta ainda que não considera como fato novo a pré-candidatura de Lula por se tratar “há muito de fato notório”, e, portanto, ela não serve de argumento para a concessão do habeas corpus a Lula.

“Tem-se, assim, que não se tratando de fato novo e não sendo caso de plantão, fica preservada a competência do órgão originário (a 8ª Turma dessa Corte) para a tomada de decisões sobre a liberdade do paciente˜, disse.

Após o recurso do MPF, um dos advogados de Lula e também deputado federal, Wadih Damous (PT-RJ), e outros parlamentares petistas apresentaram uma petição em que pedem ao presidente do TRF-4 para desconsiderar o pedido do MPF, mantendo o habeas corpus concedido.

“No caso de haver decisão, conforme noticiado pela imprensa e não constante no andamento processual, requer-se a sua imediata reconsideração, recebendo a presente como agravo regimental, a fim de que seja reconsiderada a presente decisão, sob pena de extrapolar a competência da presidência, cometendo, assim, evidente abuso de autoridade a sobrepor sua decisão à decisão do plantão em pleno exercício”, afirmaram os petistas.

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